segunda-feira, 14 de setembro de 2026

O PRIMEIRO NASCER DO SOL GENUINAMENTE GUARAENSE

Capa do livro "Guará: terra do sol" - detalhe - (Ed. Noovha América)
(Foto: acervo pessoal)

    No dia 15 de setembro de 1902 foi lavrada uma escritura de doação de terras para que a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e Navegação construísse, onde hoje está situada a cidade de Guará, no Estado de São Paulo, uma estação ferroviária. E foi essa estação ferroviária que deu origem a um povoado, denominado Guará, dentro do Município de Ituverava.
    Com o passar do tempo esse povoado foi crescendo, e suas necessidades aumentando. Objetivando proporcionar maior eficiência na prestação de serviços ao povoado, a administração pública de Ituverava nomeou alguns servidores para cuidarem, em especial, da fiscalização administrativa do local - logo depois foi também nomeado um subprefeito.
    Passaram então a chegar ali, e ali estabelecerem sua morada, migrantes, homens e mulheres libertos do cativeiro, e os primeiros imigrantes. E o povoado foi crescendo. Em 1914, pela Lei Estadual 1431, Guará passava a ser, no Município e Comarca de Ituverava, um Distrito de Paz.
    Mas Guará, apesar de passar a ter um Juiz leigo, chamado "de Paz", cuja função era a busca da pacificação social e resolução de conflitos de menor complexidade, fora do sistema judicial, ainda não se auto administrava - ou seja, ainda não podia escolher seus próprios representantes, ainda não podia exercer sua autonomia política.
    Foi somente alguns anos mais tarde, em 1925, com a assinatura da Lei Estadual 2008, de 19/12/1925, publicada em 26/12/1925, que Guará conquistou essa autonomia política.
    Contudo, essa Lei 2008, de 1925, não dispunha, em seu texto, a respeito do início de sua vigência.
    - Teria ela (a lei), entrado em vigor na data de sua publicação - ou seja, teria o Distrito de Guará passado a ser um Município em 26/12/1926? Ou para entrar em vigor algum tempo precisaria ser aguardado (vacatio legis)?
    É ideia corrente e imediatista que "a lei entra em vigor na data de sua publicação". Convém que se explique, porém que esse entendimento nasceu com a chamada Lei de Introdução do Código Civil (Decreto-Lei 4657, de 04/09/1942, reformado pela Lei 12376, de 30/12/2010, que alterou o seu nome para Introdução às Normas do Direito Brasileiro) que dispõe, em seu artigo 1º o seguinte:

Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Assim, a partir de 1942, quando o legislador queria que uma lei entrasse em vigor na data de sua publicação, ela, a lei, deveria trazer em seu corpo a seguinte determinação: 

"Essa lei entra em vigor a partir da data de sua publicação".

    Contudo, a lei que deu autonomia política a Guará, a Lei Estadual 2008, de 1925, nada dizia a respeito de sua entrada em vigor.
    Em assim sendo, sem rigor em seu exame, estaríamos tentados a crer que sua entrada em vigor deveria se dar em conformidade com a então Lei de Introdução ao Código Civil - a LICC. No entanto, a Lei Estadual que deu autonomia política a Guará é anterior à LICC. Não se aplicam, portanto, à Lei Estadual 2008/1925, as regras contidas na LICC para entrada em vigor de uma lei.
    - E qual seria, então, a lei que solucionaria a questão?
    Em 1925, a entrada em vigor de uma lei era regida pelo Código Civil - Lei 3071, de 1º de janeiro de 1916. E o Código Civil/1916, no artigo 2º de sua parte introdutória, assim dispunha:

Art. 2º - A obrigatoriedade das leis, quando não fixem outro prazo, começará no Distrito Federal três dias depois de oficialmente publicadas, quinze dias no Estado do Rio de Janeiro, trinta dias nos Estados marítimos e no de Minas Gerais, cem dias nos outros, compreendidas as circunscrições não constituídas em Estados.

    Dessa forma, como a Lei Estadual 2088, de 1925, não dispunha, literalmente, a respeito de sua entrada em vigor, o artigo 2º do Código Civil de 1916 é o que se deveria aplicar.
    Assim, como Guará está situada no Estado de São Paulo, que é um Estado banhado pelo mar, a lei que deu autonomia ao Município passou a vigorar após decorrido o período de 30 dias - posto que tal lei não dispunha a respeito do início de sua vigência.
    Em assim sendo, salvo melhor juízo, entendo que Guará conquistou sua autonomia política e viu o primeiro nascer do sol genuinamente guaraense no dia 25 de janeiro de 1926, um domingo - ou seja,  trinta dias após a publicação da Lei 2088/1925; pois mesmo tendo coincidido com um domingo, não se prorrogava o início da vigência para o primeiro dia útil seguinte: o início de sua vigência não dependia de expediente forense ou bancário para obrigar a todos.

Maria Creuza, Vinícius e Toquinho - "Estrada do sol" - (Dolores Duran/Tom Jobim)
https://www.youtube.com/watch?v=W3qzu4-CPLk&list=RDW3qzu4-CPLk&start_radio=1
 

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