(Promulgação da Constituição Federal/88 no plenário da Câmara dos Deputados - Brasília/DF)
"Fazer política é (...) enobrecer a memória do nosso tempo"
(Afonso Arinos)
Hoje, dia 05 de outubro,
nossa Constituição Federal está completando 24 anos desde a sua promulgação.
Ela foi e tem sido o retrato e a consequência de nossas transformações: é uma
Constituição escrita, formal, dogmática, rígida e, principalmente, promulgada
(democrática) – fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte. Mas não foi a
única Constituição brasileira. Antes dela tivemos outras sete.
Depois da Independência
em 1822 precisamos nos organizar, definir quem éramos, como nos estruturávamos,
como o poder era adquirido e exercido aqui no Brasil. Assim a primeira Constituição
brasileira, a Constituição Imperial, foi promulgada por D. Pedro I em 1824.
Com a proclamação da
República, em 1889, o Brasil precisou se reorganizar. Portanto, os dispositivos
da Constituição de 1824, elaborada para regrar um Império, já não serviam para
uma República. Em decorrência disso, em 1891, uma nova Constituição
foi promulgada – a primeira Constituição da era republicana.
Com o golpe de Estado em
1930, Getúlio Vargas comprometeu-se a convocar uma Assembleia Nacional
Constituinte e promulgar uma nova Constituição para o Brasil – o que veio a
ocorrer em 1934, depois do Estado de São Paulo ter lutado, em
1932, para que isso acontecesse. Essa Constituição durou pouco.
Com o movimento de autoritarismo
e centralização de poder ocorrendo no mundo, Getúlio Vargas, seguindo essa
tendência, outorgou (impôs) uma nova Constituição no ano de 1937 (a chamada “Constituição do Estado Novo”).
Essa Constituição também
não foi muito longe: durou até o final da Segunda Guerra Mundial quando, devido
ao processo de redemocratização posterior ao primeiro período de Getúlio
Vargas, uma nova Constituição foi promulgada: a Constituição de 1946.
Mas o Brasil passou por
transformações e influências que ensejaram o golpe militar de 1964. Nessa linha
de autoritarismo, a Constituição de 1967 foi promulgada por um
Congresso Nacional mutilado por cassações. Em 1969 essa
Constituição foi tão amplamente reformada, que muitos a consideram como sendo uma
outra Constituição.
Em um momento de abertura
política e redemocratização do país o povo brasileiro “falou alto” exigindo
eleições diretas para Presidente da República (“Diretas Já” – 1984). Findo o
período militar o Congresso Nacional assumiu poderes de Assembleia
Constituinte, e promulgou a Constituição Federal de 1988 – a
chamada “Constituição Cidadã”.
Ela é, portanto, a nossa
oitava Constituição, se considerarmos também como uma Constituição a reforma de
1969 – ou a sétima, sem que isso seja considerado. Já Emendada setenta vezes
desde a sua promulgação, tendo seus próprios mecanismos para acompanhar e adequar-se
às mudanças que ocorrem na sociedade, ela vem traçando o perfil do nosso país,
organizando nossas instituições, delimitando o poder e disciplinando sua forma
de aquisição e exercício.
(Congresso Nacional - Brasília, DF - abril/12)
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