sexta-feira, 5 de outubro de 2012

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (e as Constituições brasileiras anteriores)



(Promulgação da Constituição Federal/88 no plenário da Câmara dos Deputados - Brasília/DF)

                                                       

                                        (Visita ao Plenário da Câmara dos Deputados - Brasília, DF, abril/12)


                                                     "Fazer política é (...) enobrecer a memória do nosso tempo"
                                                                                    (Afonso Arinos)


Hoje, dia 05 de outubro, nossa Constituição Federal está completando 24 anos desde a sua promulgação. Ela foi e tem sido o retrato e a consequência de nossas transformações: é uma Constituição escrita, formal, dogmática, rígida e, principalmente, promulgada (democrática) – fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte. Mas não foi a única Constituição brasileira. Antes dela tivemos outras sete. 

Depois da Independência em 1822 precisamos nos organizar, definir quem éramos, como nos estruturávamos, como o poder era adquirido e exercido aqui no Brasil. Assim a primeira Constituição brasileira, a Constituição Imperial, foi promulgada por D. Pedro I em 1824.

Com a proclamação da República, em 1889, o Brasil precisou se reorganizar. Portanto, os dispositivos da Constituição de 1824, elaborada para regrar um Império, já não serviam para uma República. Em decorrência disso, em 1891, uma nova Constituição foi promulgada – a primeira Constituição da era republicana. 

Com o golpe de Estado em 1930, Getúlio Vargas comprometeu-se a convocar uma Assembleia Nacional Constituinte e promulgar uma nova Constituição para o Brasil – o que veio a ocorrer em 1934, depois do Estado de São Paulo ter lutado, em 1932, para que isso acontecesse. Essa Constituição durou pouco.

Com o movimento de autoritarismo e centralização de poder ocorrendo no mundo, Getúlio Vargas, seguindo essa tendência, outorgou (impôs) uma nova Constituição no ano de 1937 (a chamada “Constituição do Estado Novo”). 
Essa Constituição também não foi muito longe: durou até o final da Segunda Guerra Mundial quando, devido ao processo de redemocratização posterior ao primeiro período de Getúlio Vargas, uma nova Constituição foi promulgada: a Constituição de 1946.

Mas o Brasil passou por transformações e influências que ensejaram o golpe militar de 1964. Nessa linha de autoritarismo, a Constituição de 1967 foi promulgada por um Congresso Nacional mutilado por cassações. Em 1969 essa Constituição foi tão amplamente reformada, que muitos a consideram como sendo uma outra Constituição.

Em um momento de abertura política e redemocratização do país o povo brasileiro “falou alto” exigindo eleições diretas para Presidente da República (“Diretas Já” – 1984). Findo o período militar o Congresso Nacional assumiu poderes de Assembleia Constituinte, e promulgou a Constituição Federal de 1988 – a chamada “Constituição Cidadã”. 

Ela é, portanto, a nossa oitava Constituição, se considerarmos também como uma Constituição a reforma de 1969 – ou a sétima, sem que isso seja considerado. Já Emendada setenta vezes desde a sua promulgação, tendo seus próprios mecanismos para acompanhar e adequar-se às mudanças que ocorrem na sociedade, ela vem traçando o perfil do nosso país, organizando nossas instituições, delimitando o poder e disciplinando sua forma de aquisição e exercício.

 (Congresso Nacional - Brasília, DF - abril/12)

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